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Embora a maioria dos principais fabricantes de eletrônicos tenha instalações no Brasil, a indústria eletrônica brasileira é em grande parte composta por fábricas de montagem de componentes eletrônicos importados de outros países.
Todos os importadores no Brasil devem primeiro ser registrados no Siscomex, sistema responsável pelo registo, monitoramento e controle do comércio internacional dentro e fora do Brasil. Para acessar o sistema, o importador brasileiro necessita de um Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR).
Com acesso aos sistemas, as operações de comércio exterior, alfandegárias, informações contabilísticas e fiscais de todas as empresas ficam disponíveis a qualquer momento para os auditores fiscais que trabalham para a Receita Federal. Existem diferentes tipos de licenças de RADAR, que são:
Ao importar para o Brasil, três documentos diferentes podem ser solicitados:
A Declaração de Importação é o documento base do despacho de importação, formalizado pelo importador através do Siscomex, no momento do desembaraço da mercadoria. A declaração de importação é necessária para todos os processos de importação e compreende o conjunto completo de informações – relativas a detalhes comerciais, taxas de câmbio e impostos que são necessários para analisar a operação.
A Licença de Importação é um documento que contém informações sobre as mercadorias que serão importadas e a operação de importação em geral, bem como informações sobre o importador, exportador, país de origem, regime fiscal, câmbio de moedas e outros. A Licença de Importação é um documento eletrônico que deve ser preenchido na internet pelo importador ou por seu despachante aduaneiro, no sistema SISCOMEX. A concessão pode ser automática ou não-automática, no caso de produtos específicos.
Os eletrônicos receberão uma Licença de Importação automática, o que significa que a Licença de Importação pode ser solicitada após o embarque de produtos desta categoria para o Brasil, mas deve ser realizada antes do desembaraço aduaneiro.
A Comprovação de Importação é o documento que efetivamente promove a nacionalização das mercadorias importadas. É também um documento eletrônico, emitido pela Receita Federal, e que comprova a efetivação do desembaraço das mercadorias importadas e também a quitação do pagamento dos impostos devidos.
Ao importar produtos eletrônicos para o Brasil, espera-se que as mercadorias sigam as normas e padrões brasileiros. Esta é uma certificação que precisa ser obtida antes que as mercadorias sejam comercializadas no Brasil. Os principais órgãos reguladores da eletrônica são a Anatel e o Inmetro.
Produtos e acessórios de telecomunicações são obrigados a ter uma certificação e homologação pela Agência Brasileira de Telecomunicações, Anatel, a fim de serem legalmente comercializados e utilizados no país. A definição de “produto de telecomunicações” pode ser muito ampla, portanto, a Anatel o define como equipamento, aparelho, dispositivo ou elemento que compreende os meios necessários ou suficientes para alcançar a telecomunicação. A telecomunicação é o processo com fio, sem fio, ótico ou qualquer outro processo eletromagnético que transmite, emite ou recebe símbolos, sinais e qualquer outra informação.
Assim, por esta definição, produtos como telefones celulares, modems, roteadores wi-fi e até mesmo brinquedos infantis e walkie-talkies precisam ser homologados pela Anatel para serem comercializados no Brasil. Produtos de telecomunicações também devem ter suas peças e acessórios, tais como baterias e cabos de carregamento testados e homologados separadamente.
Informações completas sobre como obter uma certificação e homologação da Anatel podem ser encontradas nesta página do Governo Federal.
Outros produtos eletrônicos também estão sujeitos a certificação e homologação antes de entrar no Brasil. O Inmetro, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Brasil, é responsável pela homologação e certificação obrigatória de todos os produtos relacionados à transmissão de energia elétrica e todos os produtos que contenham lâmpadas LED. Todos os dispositivos de informática estão sob o regime de Certificação Voluntária pelo Inmetro, portanto, sua certificação não é obrigatória.
Para receber a certificação e homologação do Inmetro de um produto, a empresa precisa procurar um OCP (Organismo de Certificação de Produto) e dar entrada no processo.
O Brasil, juntamente com Argentina, Paraguai e Uruguai adota a Nomenclatura Comum do Mercosul, a NCM, que se baseia no método internacional de classificação de produtos, o Sistema Harmonizado (SH) para designação e codificação de mercadorias.
A classificação das mercadorias define o percentual de impostos como IPI, ICMS e Imposto de Importação que será pago, e qual será o órgão competente encarregado de autorizar a importação. Cada produto classificado no NCM/SH será emitido uma licença de importação específica, por uma instituição governamental específica.
De modo geral, as seguintes taxas de impostos serão aplicadas para importação de eletrônicos no Brasil:
Para mais detalhes sobre taxas e classificações fiscais de acordo com o sistema NCM, por favor, dê uma olhada em nosso artigo Taxa de importação: Considere essas taxas e impostos ao fazer um orçamento de importação.
Segundo a ABINEE, as importações de produtos eletrônicos alcançaram cerca de US$ 3,59 bilhões, até maio de 2022, sendo 5,4% maior do que no mesmo mês do ano anterior (US$ 3,41 bilhões). Nota-se o crescimento em cinco das oito áreas do setor, com destaque da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (GTD), com aumento de 48,9%.
É um pouco óbvio que a maioria deles vem em grande parte da China, um dos principais parceiros comerciais do Brasil. Incluindo a importação de smartphones, peças, componentes e acessórios, bem como outros equipamentos, numa representação de 13% do total das importações, o que mostra o crescimento de 5,3% em relação ao ano anterior.
Segundo a Agência Brasil, desde março do ano passado, as tarifas de importação desses produtos variam de zero a 16% para as mercadorias que pagam a tarifa externa comum (TEC) do Mercosul. Com a redução, uma máquina que paga 10% de imposto para entrar no país pagará 9%. Um eletrônico tarifado em 16% passará a ser tarifado em 14,4%. Os itens tarifados em 2% terão redução maior e terão a alíquota zerada. Segundo o Ministério da Economia, a medida diminui a burocracia e facilita a vida dos importadores e dos consumidores.
As interrupções iniciais no fornecimento de eletrônicos durante a pandemia, eram restrições do lado da oferta, por conta do fechamento das fábricas na China. O que ocasionou na falta de componentes e logísticas de suprimentos, levando à atrasos e faltas de produtos finais. Até que a situação estivesse minimamente controlada e as linhas de produção tivessem sido redesenhadas para atender às exigências de distanciamento social, houve uma queda nas vendas e receitas no 1º e 2º trimestres de 2020.
Houve uma retomada somente por volta do 3º trimestre deste mesmo ano. Não podemos dizer que tudo está como antes, até porque esta pausa ainda vem sendo recuperada até hoje, ainda que a situação já esteja próxima da normalidade, em termos de produtividade.
Se você pensa em revender eletrônicos no Brasil, certamente precisará trazer um certo volume para que isso valha a pena. Para isso, indicamos que você procure uma empresa de importação especializada para ajudá-lo a encontrar bons fornecedores e auxiliá-lo no processo de importação desse tipo de produto. Impedindo que você caia em golpes ou acabe pagando mais caro em impostos, multas ou cometa alguma falha por desconhecer às normas e regimentos.
Fale com a ST Importações e obtenha uma cotação.