You're in: ST Importações - Blog

O que são produtos sem similares e como importá-los

O que são produtos sem similares e como importá-los

Muitos empresários vislumbram a oportunidade de comercializar produtos exclusivos, que seja novidade nas prateleiras de seus comércios. Ou ainda, que possam servir de componentes na fabricação de seus artigos, trazendo inovação ou ampliação de capacidade.

Qualquer que seja o motivo, hoje falaremos de importação de produtos sem similar no mercado brasileiro. Aqui você encontrará informações valiosas sobre essas mercadorias, benefícios e maneiras de importá-las.

O que são Produtos Sem Similar Nacional

Como o próprio nome sugere, os produtos que não possuem similares disponíveis no mercado são tratados de forma diferente ao serem importados – basicamente em termos de tributação das operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.

Você deve estar se perguntando, como saber se o produto que está comprando no exterior encaixa-se nessa categoria? A CAMEX (Câmara de Comércio Exterior), por meio de uma lista com os códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e os mantém atualizados. Consulte on-line ou baixe a planilha vigente no Sistema Classif.

Antes de mais nada, para quem não sabe o que o código NCM de uma mercadoria significa, nós explicamos. Este código de 8 dígitos é que auxilia na estruturação e classificação das alíquotas de impostos do comércio exterior, tributos internos, entre outras operações relacionadas às 10.000 mercadorias listadas.

Você ainda pode consultar a Lista de Bens sem Similar Nacional atualizada aqui.

Isenção ou a redução do Imposto de Importação

Agora vamos entender como funciona para enquadrar-se na isenção ou redução de impostos de importação – visto que, estes NÃO são concedidos a qualquer produto estrangeiro sem similar nacional.

Segundo o Capítulo VIII do Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, esses benefícios somente poderão ser reconhecidos quando decorrentes de lei ou de ato internacional; e por sua vez, se o tratamento tributário nele previsto aplicar-se exclusivamente às mercadorias originárias do país beneficiário.

O país de origem é considerado aquele onde foi produzido ou, no caso de mercadoria resultante de material ou de mão-de-obra de mais de um país, onde houver recebido transformação substancial.

Considera-se similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de substituir o importado, observadas as seguintes normas básicas:

  1. qualidade equivalente e especificações adequadas ao fim a que se destine;
  2. preço não superior ao custo de importação, em moeda nacional, da mercadoria estrangeira, calculado o custo com base no preço Cost, Insurance and Freight – CIF, acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e de outros encargos de efeito equivalente; e
  3. prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria.

Observações importantes sobre a isenção de impostos em importação

Fique atento no comparativo de preços, pois são acrescidos ao valor da mercadoria estrangeira alguns outros tributos, tais como imposto sobre produtos industrializados, à contribuição para o PIS/PASEP-Importação, à contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior – COFINS-Importação, o adicional do frete para renovação da marinha mercante e os custos dos encargos de natureza cambial, quando existentes; e imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS.

Não será aplicável o conceito de similaridade, quando importar em fracionamento da peça ou máquina, com prejuízo da garantia de seu bom funcionamento ou com retardamento substancial no prazo de entrega ou montagem.

A Secretaria de Comércio Exterior poderá estabelecer critérios gerais ou específicos para apuração da similaridade, por meio de normas complementares, tendo em vista as condições de oferta do produto nacional, a política econômica geral do Governo e a orientação dos órgãos governamentais incumbidos da política relativa a produtos ou a setores de produção.

Covid-19: redução temporária de impostos para zero por cento em determinados produtos

Com objetivo de combater à pandemia do Covid-19 o Ministério da Economia, Câmara de Comércio Exterior e Comitê-Executivo de Gestão, apresentaram na Resolução GECEX Nº 273, de 18 de Novembro de 2021, a redução de impostos de importação para produtos que pudessem auxiliar neste fim.

A lista de itens vem mudando bastante, desde o seu lançamento, mas conta com mais de 500 produtos, dentre deles estão: máscaras de proteção, luvas, kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR), agulhas, kits de intubação, ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial), termômetros digitais ou termômetros infravermelhos, instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro, esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório e outros tantos.

Ao preencher a declaração de importação destes itens, será preciso indicar a Resolução Camex nº 17/2020 nos campos que justificam legalmente a redução dos impostos de importação.

Exame de similaridade

Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação, seja este de redução ou isenção.

Existem casos onde às importações podem ser dispensadas do exame, desde que estas estejam expressamente previstas em lei. A seguir explicamos mais sobre como proceder em ambos os casos.

Como realizar uma importação sujeita a exame de similaridade

1– o interessado deve elaborar um pedido de LI exclusivamente no ambiente “Web” do SISCOMEX, não devendo ser utilizada a versão “Desktop – VB”.

2– é obrigatório o registro de um pedido de LI para cada modelo de bem solicitado. Quando houver mais de um modelo por pedido de importação, é obrigatório fazer seu desmembramento, tendo em vista que são publicados em consulta modelo a modelo.

3– O importador deverá fornecer, na ficha “Mercadoria/Informações do Produto” do pedido de LI, informações de “Marca”, “Modelo”, “Número de Série” e “Ano de Fabricação” do produto a ser importado, bem como, no campo “Especificação”, a descrição técnica do produto e a sua aplicação.

A descrição do produto no pedido de LI deve ser a mais detalhada possível, contendo todas as características técnicas que permitam a correta caracterização do bem.

4– A ficha “Negociação”, com o regime tributário e o fundamento legal correspondentes à operação pretendida, deverá ser preenchida conforme tabela que consta no SISCOMEX, e deverá ser indicado no campo “Informações Complementares” a lei ou o ato internacional que concedem a isenção ou a redução, observadas as regras gerais para licenciamento previstas em norma, bem como as regras específicas.

Você encontrará no Anexo XXIX da Portaria SECEX nº 23/2011, as regras de preenchimento dos pedidos de LI para cada tipo de benefício fiscal.

Como proceder na importação de produtos que não possuem produção nacional

Caso o produto tenha sido submetido a análise de produção nacional e constatado não haver produção nacional, o resultado da análise anterior poderá ser utilizado na análise do novo pedido de LI.

No entanto, o importador deverá utilizar exatamente a mesma NCM e “Modelo”, assim como a descrição do produto deve ser idêntica à submetida anteriormente à análise de produção nacional. Nesse caso, o importador deverá informar no campo “informações complementares”, em qual consulta pública foi realizada a análise.

Não é necessário o envio de atestado de inexistência de produção nacional, pois, para todas as importações sujeitas a exame de similaridade, a apuração da existência de produção nacional é realizada por meio de consulta pública.

Ex-tarifário

O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota de produtos que não são fabricados no Brasil. Com a finalidade de aumentar a inovação nos mais diversos setores da economia e incentivar a utilização de novas tecnologias inexistentes no país, esta concessão permite obter uma classificação aduaneira específica do produto (NCM), reduzindo o Imposto de Importação (II) para 2%.

É importante salientar que esta concessão aplica-se apenas aos produtos definidos na TEC (Tarifa Externa Comum) como:

  • BK (Bens de Capital)
  • BIT (Bens de Informação e Telecomunicação)

Pleitos tarifários e protocolos 

Recentemente, o regime teve uma mudança nos procedimentos e critérios, desde a publicação das Portarias do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019, e nº 324, de 29 de agosto de 2019. Por isso, é preciso estar sempre atento às atualizações e aos pleitos vigentes.

O preenchimento e entrega dos pleitos de ex-tarifário (novo, renovação, alteração e revogação), assim como das Manifestações de Produção Nacional, devem ser realizados, única e exclusivamente, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Economia, que disponibiliza os seguintes canais para a protocolização de documentos destinados ao órgão:

  • Protocolo Digital: destinado à protocolização de documentos em geral – não exige o cadastro de usuário externo, pois este não exige entrega de documentação para liberação de cadastro (utiliza o Login Único do Governo Federal).
  • Peticionamento Eletrônico: exclusivo para parte interessada no processo, que necessita assinar documentos durante o andamento dos autos. Exige o cadastro de usuário externo.

Mais detalhes de ambos os procedimentos, favor acessar os links indicados em cada um deles e será direcionado para uma página com todos os detalhes.

Vale lembrar que este artigo é um recorte rápido e de forma descomplicada do processo de importação de produtos sem similar. Existe uma série de outros requisitos e critérios que não foram incluídos aqui e devem ser considerados.

Se você está precisando de suporte para realizar suas importação com segurança, contacte a ST Importações e seja atendido por uma equipe altamente especializada, capaz de proporcionar agilidade e segurança às suas operações de comércio exterior. Somos especialistas em certificações de vastas linhas de produtos, adequando-os às normas brasileiras.