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Você quer saber quais impostos para importação precisa pagar? Então, está no lugar certo. Neste artigo vamos trazer um panorama das alíquotas praticadas no Brasil hoje, bem como uma base de cálculo detalhada e dicas de como classificar seus produtos.
A tributação brasileira é complexa e com diversas variações, de todo modo, existem impostos inerentes às categorias de importação e que devem ser pagos para nacionalizar seus produtos (II, IPI, PIS/PASEP, COFINS, taxa SISCOMEX e ICMS). Para entender melhor os impostos de importação devidos aos nacionalizar seus produtos, aqui estão os detalhes:
Imposto de Importação (II)
Como o próprio nome sugere, é a alíquota cobrada sobre os produtos importados que dão entrada em território nacional. Veja a seguir como é tarifado:
Base de Cálculo: VA *Alíquota de II
VA: Valor Aduaneiro incluindo o valor da mercadoria, transporte internacional, seguro e Taxa de Movimentação no Terminal (THC) – cobrada na chegada da mercadoria ao porto.
Veja o exemplo:
Valor Aduaneiro (VA) = R$ 10.000,00
Alíquota de II = 14%
II = VA x Alíquota de II
Valor de Imposto de Importação (II) =
R$ 10.000,00 x 0,14
= R$ 1.400,00
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Trata-se de um imposto federal que incide sua alíquota sobre produto importados e fabricados no Brasil. Em termos de importação, conta com caráter arrecadatório e responsabilidade de regulamentar o mercado interno.
Base de Cálculo: (VA + II) *alíquota do IPI
Conforme exemplo anterior, dado que:
VA = R$ 10.000,00
II de 14% = R$ 1.400,00
Por exemplo:
Alíquota de IPI = 15%
Valor devido de IPI =
(R$ 10.000,00 + R$ 1.400,00) x 0,15
= R$ 1.710,00
Programa de Integração Social (PIS/PASEP) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Devido à lei n° 10.865/01 de 30 de maio de 2004, Ficam instituídas a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços – PIS/PASEP e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior – COFINS-Importação. As taxas são respectivamente de 1,65% e 7,6%. Entretanto, o valor pode variar para alguns bens (por exemplo: produtos petrolíferos, pneus, embalagens, etc.)
PIS/PASEP
Base de cálculo: (VA * Alíquota PIS/PASEP do produto)
Veja o exemplo:
VA = R$ 10.000,00
PIS/PASEP = 1,65%
Valor do PIS/PASEP =
10.000,00 x 0,0165 =
R$ 165,00
COFINS
Base de cálculo: (VA * Alíquota de COFINS do produto)
Veja o exemplo:
VA = R$ 10.000,00
COFINS = 7,60%
Valor do PIS/PASEP =
10.000,00 x 0,076 =
R$ 760,00
Taxa Siscomex
Imposto cobrado pelo uso do Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), recentemente alterado e formalizado na PORTARIA ME Nº 4.131, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
Taxa: R$ 115,67 de taxa principal por declaração de importação (DI) e para cada adição de produto na declaração de importação (DI), observar os seguintes limites:
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
É um imposto criado para apoiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da construção e recuperação da indústria naval brasileira. O imposto é cobrado nas operações de descarga em todos os portos marítimos do país.
O valor do frete é a base de cálculo para este imposto. A taxa AFRMM é cobrada da seguinte forma:
Base de cálculo: Valor do Frete * (%) correspondente ao AFRMM + Taxa de Utilização do Sistema Mercante (Porto)
Veja o exemplo:
Valor do frete = R$ 1.000,00
AFRMM (Importação) = 25%
Taxa de Utilização do Sistema Mercante = R$ 21,20
Valor do AFRMM =
(1.000 x 0,25) + 21,20 = R$ 271,20
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Com efeito, o imposto é pago apenas sobre o valor agregado, e repassado ao comprador final (incluído no preço da mercadoria). O imposto ICMS devido ao governo estadual é baseado nos impostos cobrados sobre as vendas de uma empresa, menos os impostos pagos na compra de matérias-primas e bens intermediários.
O imposto ICMS é cobrado tanto em transações intra-estaduais como interestaduais, sendo cobrado em cada transferência ou movimentação da mercadoria. A alíquota vária entre os estados: no Estado de São Paulo, a alíquota vai de 7% a 18%. Nos movimentos interestaduais, o imposto será cobrado à alíquota aplicável ao estado de destino.
Base de cálculo: Valor aduaneiro + II + IPI + demais impostos + taxas + despesas aduaneiras / (1 – alíquota estadual)
Em 1995, o Brasil implementou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), uma lista hierárquica das mercadorias, que toma por base do Sistema Harmonizado (SH), para a classificação tarifária. Em linhas gerais, dizemos que a NCM define quais são as alíquotas aplicadas em cada produto importado.
Os procedimentos aduaneiros por aqui são burocráticos e raramente tolerantes aos erros contidos na declaração de importação (DI). Os documentos devem ser meticulosamente preparados para evitar problemas. Devido as diversas variáveis contidas na NCM, encontrar a classificação correta das mercadorias é muitas vezes repleta de riscos.
Um exemplo de como as leis no nosso país são severas, uma multa de 10% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada pode ser cobrada, se o produto não for classificado e tributado corretamente. Isto provavelmente será aplicado mesmo que o contribuinte tenha cometido o erro por engano ou falta de conhecimento em como classificar determinada mercadoria. O conselho é contar com um profissional para classificar corretamente a NCM do item e não correr o risco de ser multado pela Receita Federal.
O Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações é uma ferramenta prática e rápida que você encontrará no site da Receita Federal. Nele, basta adicionar o código NCM e o Valor Aduaneiro para obter o cálculo dos impostos envolvidos na sua importação. Isso pode otimizar e muito sua planilha de custos logísticos e revenda de produtos.
Em 2013, o Brasil emitiu um novo regulamento anti-dumping, o Decreto 8058/2013. As novas regras foram inseridas num contexto de aperfeiçoamento do sistema de reparação comercial, no âmbito de uma política industrial que visava proteger a produção interna contra importações.
Desde então, a prática de dumping consiste na introdução de um produto no mercado doméstico brasileiro, a um preço de exportação inferior ao seu valor normal. Para isso, instituiu-se que o “valor normal” de um produto, tem como base um “produto similar” que esteja destinado ao consumo no mercado interno do país exportador.
Visto isso, serão aplicadas às medidas antidumping quando a importação de um determinado produto, objeto de dumping causar dano à indústria doméstica. Cabe ao Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), com base nas recomendações do Departamento de Defesa Comercial (DECOM), a responsabilidade de aplicar ou prorrogar os compromissos de preços, assim como taxa antidumping provisórias ou definitivos, para equalizar a comercialização do produto no mercado nacional.
O Ministério das Relações Exteriores é responsável pela negociação de acordos comerciais, com outros membros da Câmara de Comércio Internacional. O Ministério da Economia apoia diretamente o Ministério das Relações Exteriores nas negociações. E existem diversos tratados comerciais vigentes e em negociação, entre os países para a livre circulação de mercadorias, assim como preferências tarifárias na importação e exportação, de acordo com o país de origem ou destino.
O Brasil faz parte do Mercosul desde 1991, a conhecida união aduaneira inicialmente acordada entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Em agosto de 2012, a Venezuela tornou-se membro do grupo, embora tenha sido suspensa do bloco desde agosto de 2017. A Bolívia também aderiu o tratado em julho de 2015. Os membros associados do bloco comercial são Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia (desde 2004), Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (desde 2013). O objetivo é estabelecer uma zona de livre comércio em todo o Mercosul entre todos os membros associados.
E também é membro da OMC, fazendo parte do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) desde sua adesão em 1995. É membro do Acordo Regional de Cooperação e Troca de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica (AR No.7) da ALADI, que pretende promover um mercado comum de bens e serviços culturais. Entretanto, o não é membro das negociações do TiSA.
Para saber mais sobre os acordos comerciais vigentes entre o Brasil e outros países em termos de comércio exterior, consulte aqui.
O governo brasileiro eventualmente emite notas e decretos de isenção e redução de Impostos de Importação para determinados produtos e falamos mais detalhadamente sobre eles no artigo “O que são produtos sem similares e como importá-los“, se estiver interessado, passa por lá depois que terminar essa leitura aqui.
Ao realizar compras on-line em lojas estrangeiras, um modelo simplificado de tributação é aplicado às compras entre $50 dólares e $3.000 dólares, o que significa que todas as categorias de produtos obedecem às mesmas regras.
Produtos abaixo do valor total de $50 dólares são desembaraçados com insenção de impostos de importação (De Minimis), desde que o remetente e destinatários sejam pessoas físicas. Este fato ajuda a impulsionar as aquisições de produtos importados no país, uma vez que, as encomendas acabam tendo um bom custo-benefício para os clientes brasileiros.
É importante levar em consideração se valor total inclui o preço do produto, custos com transporte e seguro. A isenção de taxas de importação não se aplicam as encomendas expressas internacionais feitas por transportadoras expressas com serviço de encomendas internacionais porta a porta – às conhecidas empresas de courier.
As mercadorias importadas acima de USD 50 estão sujeitas a um modelo simplificado de tributação, adicionando 60% ao preço da parcela. Além disso, o ICMS, abordado no primeiro tópico e entendido como um tributo estadual, pode ser aplicado neste caso.
As compras acima de $3.000 dólares seguem às regras de tributação, conforme explicado acima, e neste caso o modelo simplificado não é aplicado. Neste caso, o importador deve procurar uma importadora especializada ou um despachante aduaneiro.
O não cumprimento das leis fiscais e alfandegárias geralmente leva a sanções e multas pesadas.
Para facilitar a importação e aplicação corretas destas medidas fiscais, a ST Importações oferece serviços especializados, que proporcionam agilidade e segurança às suas operações de comércio exterior. Somos especialistas em certificações de vastas linhas de produtos, adequando-os às normas brasileiras, de acordo com suas necessidades.