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Licença de Importação: como e quando emitir

Licença de Importação: como e quando emitir

Para importar determinados produtos ao Brasil é preciso licença de importação, que pode ser obtida de maneira automática ou não automática. A seguir você saberá quando e como emitir, os tipos de licença, prazos e procedimentos necessários.

Quando emitir Licença de Importação

A maioria das importações realizadas no Brasil está isenta da licença de importação, e quando é exigida, pode ser obtida automaticamente. Normalmente, basta o importador registrar a Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX (Sistemas de Comércio Exterior) e a operação estará concluída. Entretanto, para alguns produtos é necessário obter a Licença de Importação (LI), seja ela de forma automática ou não-automática. Todas as operações de importação exigem a habilitação no RADAR Siscomex para desempenhar esse tipo de atividade.

A LI pode ser exigida pré-embarque ou pós-embarque. Nos casos onde ela é apresentada no pré-embarque, é necessário que o deferimento seja obtido antes do embarque da mercadoria no exterior. Nos casos em que a LI é requerida pós-embarque, pode ser deferida após a chegada da mercadoria no Brasil e antes do registro da Declaração de Importação.

Como emitir a Licença de Importação (LI)

Quando uma operação de importação requer uma licença, o importador tem que fornecer algumas informações ao SISCOMEX, antes que a mercadoria seja embarcada. Algumas dessas informações incluem a identificação tanto dos importadores quanto dos exportadores, o país de origem da mercadoria, a classificação da mercadoria de acordo com a NCM, descrições detalhadas da mercadoria, regime tributário para o imposto de importação, caracterização da operação, entre outras informações adicionais sobre o licenciamento e a mercadoria.

O importador também deve consultar se a operação está enquadrada nos termos dos artigos 14 e 15 da Portaria SECEX nº 23/2011, que ditam quais as situações onde há licenciamento automático e não automático. Lembrando que, pode haver casos onde a licença de importação possua uma ou mais anuências.

Licenças automáticas

As licenças automáticas são concedidas à maioria das importações no Brasil e podem ser solicitadas no SISCOMEX, após o embarque das mercadorias no exterior, desde que seja realizado antes do desembaraço aduaneiro. Apesar de termos um processo bastante burocrático de importação, este tipo simples e prático de licença é bem comum e o mais emitido.

Licença não automáticas

O licenciamento de importação não automática no Brasil é usado para monitorar produtos que possam representar riscos à saúde humana, animal ou vegetal, ou que possam causar danos ambientais. Armas e outros produtos que poderiam ser utilizados para fins militares também estão sujeitos a licenças de importação não automáticas por razões de segurança e proteção.

As licenças não automáticas também são utilizadas para produtos sujeitos a quotas tarifárias, em conformidade com os acordos da OMC (Organização Mundial do Comércio).

Essa licença geralmente precisa ser solicitada no SISCOMEX após o embarque. Veja a seguir, casos onde ela pode ser obtida antes do embarque da mercadoria:

  • Importação referente aos benefícios da Zona Franca de Manaus e das outras zonas de comércio, exceto quando o produto requerer uma licença de importação não automática;
  • Importações que necessitam da aprovação do CNPq;
  • Mercadorias que entraram no país, por meio do armazém do regime aduaneiro ou armazém industrial.

Se a importação da mercadoria estiver submetida à aprovação da ANP, MAPA e ANVISA, a licença deve ser emitida antes do embarque dos produtos no exterior.

Tipos de licença e prazos para emissão 

De acordo com a Portaria Secex n.º 23/2011, o sistema administrativo das importações brasileiras compreende de maneira diferente a relação de restrição de embarque, e também quanto ao prazo que o órgão anuente possui para se manifestar no SISCOMEX. Ou seja, para cada tipo de licença, o prazo para obter o resultado da análise em sua anuência LI será distinto.

A seguir os tipos e prazos listados abaixo:

  1. Importações dispensadas de Licenciamento.
  2. Importações sujeitas a Licenciamento Automático: deferimento em até 10 (dez) dias úteis;
  3. Importações sujeitas a Licenciamento Não Automático: deferimento em até 60 (sessenta) dias.

A validade das licenças não automáticas expira dentro de 90 dias após sua emissão. Caso seja necessário prorrogar sua validade em circunstâncias excepcionais, o importador deverá apresentar aos órgãos competentes um pedido que justifique sua prorrogação antes da data de expiração.

Produtos que necessitam de certificação

Existem alguns produtos, conforme já dissemos anteriormente, que precisam emitir licença de importação, seja de forma automática ou não. Agora, saiba um pouco sobre produtos que precisam passar por etapas de certificação, que precedem a emissão da licença.

Fica uma observação aqui: licença de importação é diferente de certificação. A licença de importação diz respeito ao processo como um todo, e a certificação diz respeito a uma das etapas da emissão da LI.

Digamos que, ao importar um container, podem haver diferentes tipos de produtos e a depender de sua categoria, natureza ou fins comerciais, alguns deles podem ser submetidos a mais etapas de verificação, para que seja possível emitir a LI de todos eles.

Teste, inspeção e certificação

Essas etapas extras são chamadas de avaliação de conformidade, e incluí todas as atividades necessárias para demonstrar a conformidade com os requisitos técnicos dos produtos. No Brasil, as diretrizes regulatórias são gerenciadas pelos órgãos anuentes e o sistema de avaliação de conformidade segue as diretrizes do ISO. São os OCPs – Organismo de Certificação de Produto, os responsáveis por conduzirem e concederem a certificação de conformidade de produtos através de diferentes tipos de testes e ensaios os quais os mesmos são submetidos.

A avaliação da conformidade pode ser voluntária ou obrigatória (realizada por um instrumento legal, que protege o consumidor de questões relacionadas à vida, saúde e meio ambiente).

Um mecanismo de busca de produtos certificados (tanto obrigatórios como voluntários) está disponível com informações sobre os requisitos de credenciamento e os órgãos atuais. A Coordenação Geral de Credenciamento (CGCRE) do INMETRO é responsável pela credenciação de órgãos de certificação, registradores de sistemas de qualidade, órgãos de inspeção, órgãos de verificação e treinamento de produtos, assim como laboratórios de teste e calibração.

Como obter um licenciamento junto ao Inmetro?

A seguir, um exemplo clássico de como realizar a certificação do INMETRO para importação de brinquedos:

  1. preencher a Licença de Importação;
  2. anexar o extrato da LI, juntamente com o catálogo do produto para análise e verificação;
  3. realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União, para confirmar a requisição;
  4. acompanhar o andamento do processo de análise, após a confirmação do pagamento.

O Inmetro é um dos exemplos dos órgãos anuentes, responsáveis pela verificação de produtos que são comercializados no país, afim de manter o controle de qualidade.

Você descobrirá se o produto importado está sujeito a licenciamento automático ao lançar sua DI no SISCOMEX. Caso seja referenciado com mensagem de alerta no “Tratamento Administrativo” e a operação efetuada com o amparo do regime aduaneiro especial de drawback. Porém, é preciso ficar atento, pois caso exista mais de uma anuência e uma delas se enquadre na modalidade de licenciamento não automático na mesma LI, esta prevalecerá.

Estão sujeitas a licenciamento não automático as importações dos produtos relacionados no

“Tratamento Administrativo” do SISCOMEX, em que estão indicados os órgãos responsáveis pela análise do licenciamento, por produto. Também estão sujeitas a licenciamento não automático as importações efetuadas nas seguintes situações:

– quando necessária à obtenção de cotas tarifária e não tarifária;

– ao amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio;

– sujeitas à anuência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

– ao ser submetido ao exame de similaridade;

– de material usado, salvo as exceções previstas na própria Portaria SECEX;

– originárias de países com restrições constantes de Resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU);

– substituição de mercadoria, nos termos da Portaria MF nº 150/1982;

– operações que contenham indícios de fraude; e

– sujeitas a medidas de defesa comercial e de bens idênticos aos sujeitos a medidas de defesa comercial, quando originários de países ou produtores não gravados.

O processo de importação 

Como você pode perceber neste artigo, existem diversas variáveis que precisam ser verificadas e checadas antes do início do seu processo de importação. Além disso, é preciso ser um profissional credenciado no RADAR Siscomex para acessar as informações e realizar os registros e inspeções necessárias.

Se você está precisando de uma empresa para dar o suporte necessário para suas operações de importação, procure a ST Importações, que realiza operações de importação desde a coleta na origem até a entrega da carga, de ponta a ponta para os mais diversos segmentos da indústria.

Com estrutura internacional e filiais em Hong Kong e Shenzen na China, e grande número de fornecedores e parceiros, em diversas áreas de negócios no exterior. Além de acordos internacionais com prestadores de serviços da cadeia de importação, que reduzem os custos e garantem a entrega no destino final.

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