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Quando a sua mercadoria está em trânsito, é fato que está propensa a riscos que podem danificá-la ou causar a sua perda total.
Se uma carga for perdida no mar, porque o navio contêiner afundou, a responsabilidade do transportador, geralmente, não é suficiente para cobrir todos os custos envolvidos. Se o caminhão que está levando do porto ao armazém for envolvido em um acidente, você pode perder os bens.
É por isso que é importante considerar um seguro de mercadoria do seu frete, para economizar tempo e dinheiro, caso a sua carga seja perdida ou danificada.
É o seguro de mercadoria que a protege contra perdas financeiras devido a carga danificada ou perdida. Ele quem cobrirá os custos, se um evento contemplado em sua cobertura acontecer com seu frete. E estas ocorrências são geralmente desastres naturais, acidentes com veículos, abandono de carga, rejeição alfandegária, incêndio entre outros.
Também existe uma diferença entre as apólices de responsabilidade e seguro do transportador que geralmente estão disponíveis em transportadoras, despachantes, agentes aduaneiros e outros terceirizados envolvidos nesse setor.
O principal benefício do seguro de carga é que você minimiza sua perda financeira, mesmo que seu embarque seja danificado ou perdido. O pequeno investimento (ou seja, o prêmio), que você paga, proporciona segurança, desde o momento em que a sua mercadoria sai do armazém do seu fornecedor e chega até o seu.
Ele também inclui estas vantagens para seu negócio:
Fique atento! Pois muita gente confunde seguro de responsabilidade civil do transportador com o seguro de transportes que deve ser contratado pelo responsável pela mercadoria. Lembrando que, é obrigatório que haja seguro no caso de movimentação de cargas por parte de de pessoas jurídicas, com exceção dos órgãos públicos.
No caso do seguro de responsabilidade civil do transportador, esse é de responsabilidade da empresa de transporte contratada pelo dono da mercadoria e também é obrigatório. Neste caso, só cobrirá prejuízos relativos ao transporte como colisão, capotamento, incêndio ou explosão do veículo.
O seguro de mercadoria concede uma garantia de que se algo der errado no transporte da carga, o dono será indenizado pelos prejuízos causados, sejam esses em transportes marítimos, terrestres ou aéreos, tanto em percursos nacionais ou internacionais. Vale ressaltar que existem diferentes tipos de coberturas e critérios de proteção.
Veja a seguir algumas delas:
Este tipo cobertura cobre prejuízos ocorridos por perdas ou danos materiais causados as mercadorias que esteja asseguradas exclusivamente por:
Contempla os danos causados a mercadoria, advindos do riscos citados na cobertura anterior e também por:
Essa é categoria mais ampla e completa que há, onde a mercadoria estará assegurada em quaisquer prejuízos que possa sofrer, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis. Por isso, fique ligado no próximo tópico para saber o que os seguros não cobrem.
Vai vai encontrar também coberturas básicas que cobrem mercadorias em situações específicas, veja alguns exemplos:
O seguro de carga não cobre os riscos presentes nas etapas onde o embarcador possui a responsabilidade. É importante ter isto em mente, para diminuir as chances de que sua carga seja danificada ou perdida.
E geralmente, as apólices excluem:
Geralmente, é aconselhável contratar um seguro de mercadoria para o seu embarque, mesmo que não seja exigido por lei. Tenha em mente que, sua carga estará exposta a muitos riscos à medida que se desloca por diferentes mãos, transportes e portos. Há também fatores externos, como condições climáticas e de tráfego que podem comprometer o seu percurso. Portanto, quanto mais tempo estiver em trânsito, maior a probabilidade de ser perdida, roubada ou danificada.
Entretanto, existem situações em que isso pode ser desnecessário. É importante observar os termos de seu contrato com a importadora responsável (quando houver), pois algumas delas removem o fardo de você em certos pontos do processo de embarque. Então, a dica é sempre determinar o escopo total do contrato, para que você economize dinheiro, pagando por um seguro quando ele realmente for necessário.
Ao abrir um sinistro ou pedido de reembolso na seguradora que você fez o plano de cobertura da sua mercado, é preciso fornecedor detalhes, que são:
Você pode optar por contratar uma seguradora especializada em mercadorias e cargas nacionais ou internacionais. Ou ainda, consultar a sua empresa de importação, como é o caso da ST Importações que possui seguradora parceira e realiza todas as operações asseguradas do começo ao fim. A vantagem de contratar este serviço conosco é a comodidade de não ter diferentes contratos e acordos para um mesmo pedido e mercadoria. Fale com a nossa equipe agora mesmo!
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