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A importância do seguro de mercadoria

A importância do seguro de mercadoria

Quando a sua mercadoria está em trânsito, é fato que está propensa a riscos que podem danificá-la ou causar a sua perda total.

Se uma carga for perdida no mar, porque o navio contêiner afundou, a responsabilidade do transportador, geralmente, não é suficiente para cobrir todos os custos envolvidos. Se o caminhão que está levando do porto ao armazém for envolvido em um acidente, você pode perder os bens.

É por isso que é importante considerar um seguro de mercadoria do seu frete, para economizar tempo e dinheiro, caso a sua carga seja perdida ou danificada.

O que é seguro de mercadoria 

É o seguro de mercadoria que a protege contra perdas financeiras devido a carga danificada ou perdida. Ele quem cobrirá os custos, se um evento contemplado em sua cobertura acontecer com seu frete. E estas ocorrências são geralmente desastres naturais, acidentes com veículos, abandono de carga, rejeição alfandegária, incêndio entre outros.

Também existe uma diferença entre as apólices de responsabilidade e seguro do transportador que geralmente estão disponíveis em transportadoras, despachantes, agentes aduaneiros e outros terceirizados envolvidos nesse setor.

Quais são os benefícios de um seguro de carga

O principal benefício do seguro de carga é que você minimiza sua perda financeira, mesmo que seu embarque seja danificado ou perdido. O pequeno investimento (ou seja, o prêmio), que você paga, proporciona segurança, desde o momento em que a sua mercadoria sai do armazém do seu fornecedor e chega até o seu.

Ele também inclui estas vantagens para seu negócio:

  • Seu fluxo de caixa é protegido de imprevistos;
  • Os lucros ainda são gerados se a cobertura o incluir;
  • Procedimento eficiente de reembolso, em casos de danos ou perdas;
  • Relatórios simplificados de perdas.

Diferença entre seguro de transportes e seguro de responsabilidade civil

Fique atento! Pois muita gente confunde seguro de responsabilidade civil do transportador com o seguro de transportes que deve ser contratado pelo responsável pela mercadoria. Lembrando que,  é obrigatório que haja seguro no caso de movimentação de cargas por parte de de pessoas jurídicas, com exceção dos órgãos públicos.

No caso do seguro de responsabilidade civil do transportador, esse é de responsabilidade da empresa de transporte contratada pelo dono da mercadoria e também é obrigatório. Neste caso, só cobrirá prejuízos relativos ao transporte como colisão, capotamento, incêndio ou explosão do veículo.

Categorias de coberturas e transportes assegurados

O seguro de mercadoria concede uma garantia de que se algo der errado no transporte da carga, o dono será indenizado pelos prejuízos causados, sejam esses em transportes marítimos, terrestres ou aéreos, tanto em percursos nacionais ou internacionais. Vale ressaltar que existem diferentes tipos de coberturas e critérios de proteção.

Veja a seguir algumas delas:

Cobertura Básica Restrita (C)

Este tipo cobertura cobre prejuízos ocorridos por perdas ou danos materiais causados as mercadorias que esteja asseguradas exclusivamente por:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
  • capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
  • descarga da carga em porto de arribada;
  • carga lançada ao mar;
  • perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; e
  • perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Cobertura Básica Restrita (B)

Contempla os danos causados a mercadoria, advindos do riscos citados na cobertura anterior e também por:

  • Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
  • desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
  • terremoto ou erupção vulcânica; e
  • entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, container, furgão ou local de armazenagem.

Cobertura Básica Ampla (A) 

Essa é categoria mais ampla e completa que há, onde a mercadoria estará assegurada em quaisquer prejuízos que possa sofrer, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis. Por isso, fique ligado no próximo tópico para saber o que os seguros não cobrem.

Vai vai encontrar também coberturas básicas que cobrem mercadorias em situações específicas, veja alguns exemplos:

  • Cobertura Básica Restrita ou Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Básica Restrita ou Ampla para Mercadorias/Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (com exceção de Embarques Aéreos de Aves Vivas);
  • Cobertura Básica Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas;
  • Cobertura Básica para Seguros de Bagagem; e
  • Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores.

O que o seguro de carga não cobre

O seguro de carga não cobre os riscos presentes nas etapas onde o embarcador possui a responsabilidade. É importante ter isto em mente, para diminuir as chances de que sua carga seja danificada ou perdida.

E geralmente, as apólices excluem:

  • Danos causados por embalagens inadequadas: se qualquer dano à sua mercadoria for atribuído a embalagem indevida no seu frete, a apólice não cobrirá;
  • Prejuízos por produtos defeituosos: se o transportador puder provar que o dano foi causado devido aos itens defeituosos dentro da sua carga, a apólice não vai te reembolsar;
  • Tipos específicos de frete: algumas empresas de seguro não se responsabiliza por materiais perigosos, assim como, determinados produtos eletrônicos e outros produtos altamente valiosos ou frágeis;
  • Meios de transporte: certas apólices podem cobrir sua mercadoria, somente quando ele estiver a bordo de um navio, avião ou caminhão e não parada num armazém.

Quando contratar um seguro de mercadoria

Geralmente, é aconselhável contratar um seguro de mercadoria para o seu embarque, mesmo que não seja exigido por lei. Tenha em mente que, sua carga estará exposta a muitos riscos à medida que se desloca por diferentes mãos, transportes e portos. Há também fatores externos, como condições climáticas e de tráfego que podem comprometer o seu percurso. Portanto, quanto mais tempo estiver em trânsito, maior a probabilidade de ser perdida, roubada ou danificada.

Entretanto, existem situações em que isso pode ser desnecessário. É importante observar os termos de seu contrato com a importadora responsável (quando houver), pois algumas delas removem o fardo de você em certos pontos do processo de embarque. Então, a dica é sempre determinar o escopo total do contrato, para que  você economize dinheiro, pagando por um seguro quando ele realmente for necessário.

Como fazer um pedido de reembolso

Ao abrir um sinistro ou pedido de reembolso na seguradora que você fez o plano de cobertura da sua mercado, é preciso fornecedor detalhes, que são:

    • Número de inventário: o número conforme indicado na lista de inventário fornecida por seu fornecedor de seguro. Você pode solicitar a lista de inventário se eles não lhe derem um;
    • Quarto item: isto se refere à localização da sua mercadoria antes de ser embalado;
    • Descrição do item: indique todos os detalhes que você pode lembrar sobre a mercadoria, como suas dimensões, peso, indicadores visuais, acessórios incluídos, etc;
    • Danos: descreva o que e onde os danos ocorreram em seu envio;
    • Data de fabricação e data de compra do item: se você não tiver nenhum registro de produção ou nota fiscal. Tente fornecer ao menos a data de fabricação e data de compra;
    • Custo original e de substituição: escreva o custo pago pelo item e valor de reparo, se for o caso, com a maior precisão possível;
    • Valor de reembolso: se a sua reclamação for por danos, indique o custo total da sua carga ou mercadorias perdidas, conforme declarado no inventário.
  • Fotos ou provas dos danos: é sempre válido apresentar o máximo de provas possíveis ao realizar um pedido de reembolso, se possível anexe fotografias da carga ou mercadoria danificada.

Como fazer seguro de sua mercadoria

Você pode optar por contratar uma seguradora especializada em mercadorias e cargas nacionais ou internacionais. Ou ainda, consultar a sua empresa de importação, como é o caso da ST Importações que possui seguradora parceira e realiza todas as operações asseguradas do começo ao fim. A vantagem de contratar este serviço conosco é a comodidade de não ter diferentes contratos e acordos para um mesmo pedido e mercadoria. Fale com a nossa equipe agora mesmo!

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