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Siscomex: o que é e por que é importante?

Siscomex: o que é e por que é importante?

O Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior é o meio de acesso ao mundo do comércio exterior brasileiro, pois é através dele que é dada a habilitação para exportadores, importadores e todos os intervenientes que desejem exportar ou importar tanto por conta própria, quanto por conta e ordem ou por encomenda de terceiros.

Veja tudo sobre ele e suas vantagens.

Se você quer começar a fazer importação ou exportação de produtos, precisa saber o que é Siscomex antes de começar. O Siscomex é um portal do Governo Federal que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. Ele é um facilitador que integra todas as informações necessárias para a atividade de comércio exterior em um único lugar.

Além da consulta às legislações, no Siscomex, é possível obter autorizações, certificações e licenças para exercer funções de exportação e importação.

O Siscomex foi colocado em prática em 1993, a partir do Decreto nº 660, publicado em 25 de setembro de 1992. À época, constituiu um extraordinário avanço, ao informatizar os controles existentes, que eram realizados por meio de declarações em papel, carimbos e assinaturas. No início, o Siscomex atendia apenas à necessidade das operações de exportações. Somente em 1997 é que houve a criação de um módulo exclusivo para as importações. Em 06 de agosto de 2012 entrou em produção o Siscomex Importação Web.

Algumas das vantagens com a sua implementação são a padronização e simplificação das operações, com a diminuição de documentos e redução de custos administrativos.

O Siscomex tem como principais usuários os grupos gestores, entre eles:

  • Secretaria da Receita Federal
  • Secretaria de Comércio Exterior
  • Banco Central do Brasil.

Além disso os órgãos anuentes do comércio exterior, como por exemplo:

  • Departamento de Polícia Federal
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Por fim os usuários gerais, também conhecidos como intervenientes, que são:

  • Exportadores
  • Importadores
  • Depositários
  • Transportadores
  • Despachantes aduaneiros.

O primeiro passo para quem deseja operar com negócios internacionais e utilizar todas as funcionalidades do Siscomex é ter o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros ou RADAR (IN RFB nº 1.984/20).

Através desta habilitação, você prova que a sua empresa está devidamente constituída e legalizada, ou seja, com as condições essenciais para que ela possa passar a exportar ou importar.

Durante a habilitação, a certificação poderá credenciar um despachante aduaneiro para realizar os procedimentos específicos do Despacho Aduaneiro, desde que este também esteja cadastrado no Siscomex.

A habilitação no sistema de comércio exterior brasileiro pode ser feita por pessoa física ou jurídica nas modalidades expressa, limitada e ilimitada.

No caso de pessoa física, a habilitação do próprio interessado pode ocorrer quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

A pessoa física está habilitada a importar: material para a realização das suas atividades profissionais; uso e consumo próprio; e coleções pessoais.

Em pessoa jurídica, existem três sub-modalidades de habilitação: Expressa, Limitada ou Ilimitada.

  • Modalidade expressa: pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação sem limite de valores, e de importação cujo somatório dos valores em cada 6 meses, seja inferior ou igual USD 50 mil.
  • Modalidade limitada: pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores em cada 6 meses seja superior a USD 50 mil e igual ou inferior a USD 150 mil.
  • Modalidade Ilimitada: pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a USD 150 mil.

A habilitação está sujeita a análise e leva em torno de 2 dias na modalidade expressa e 10 dias nas demais modalidades.

A análise consiste também em estimar a capacidade financeira da empresa para operar no comércio exterior brasileiro, e leva em consideração os recolhimentos tributários dos últimos 5 anos, bem como as contribuições previdenciárias relativa aos funcionários; (Portaria Coana nº 123/15).

A estimativa da capacidade financeira determinará o enquadramento em uma das sub-modalidades, podendo ser revista a qualquer momento pela RFB.

Nossa sugestão é que visite a página https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao, que traz o Manual de Habilitação no Siscomex, elaborado pela Receita Federal.

O Siscomex sem dúvidas trouxe mais eficiência aos processos desde o seu lançamento. Todavia, é importante lembrar que o sistema foi idealizado a partir das necessidades econômicas e de comércio exterior da década de 90.

Desde então, houve inúmeras mudanças no perfil das operações de comércio exterior, somado ao crescimento do volume das atividades de importação e exportação. Por exemplo, o fluxo de dados e a complexidade de informações, têm um volume muito maior atualmente.

Dessa forma, o Siscomex, também acompanhou essa evolução do mercado brasileiro, atribuindo novas funcionalidades e características para suportar as exigências.

No entanto, mantendo sempre o propósito de ser um portal eletrônico simplificador e integrador.

Por conta disso, o Programa Portal Único de Comércio Exterior foi criado pelo governo federal para atender às demais expectativas que fogem das propostas inicialmente estabelecidas e acolhidas pelo Siscomex.

Lançado em 2014 com o objetivo de atender com mais eficiência as demandas do comércio exterior brasileiro de hoje e dos próximos anos, de modo a fazer com que o Siscomex se mantenha uma ferramenta efetiva. Os principais objetivos do Programa são reformular os processos de exportações e importações, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.

Quais as vantagens do sistema Siscomex?

Através do Portal Único do Siscomex, a pessoa jurídica tem acesso a uma série de ferramentas que visam centralizar as obrigações relacionadas ao comércio exterior, diminuir a burocracia e tempo necessário para realizar registros, providenciar e apresentar documentos, entre outras tarefas.

O sistema traz os seguintes benefícios:

  • Simplificação e desburocratização
  • Redução de prazos
  • Transparência e previsibilidade
  • DU-E – Declaração Única de Exportação (em produção)
  • Duimp – Declaração Única de Importação (em andamento como projeto piloto)
  • Siscomex – interna

Em relação ao status de implantação do Programa:

DU-E – Declaração Única de Exportação (Em produção)

O Novo Processo de Exportações está 100% implantado, trazendo simplificação que proporciona maior eficiência, previsibilidade e redução de custos para os operadores.

O Novo Processo de Exportação promoveu:

  • Eliminação de documentos → Declaração Única de Exportação (DU-E);
  • Integração com a Nota Fiscal eletrônica;
  • 60% de redução no preenchimento de dados (de 98 para 36 dados);
  • Automatização da conferência de informações;
  • Etapas paralelas: celeridade processual;
  • Licenciamentos abrangentes a mais de uma operação;
  • Transferência de controles que ocorrem de forma prévia e durante a operação para controle a posteriori; e
  • Novo Sistema de Controle de Carga e Trânsito Único

Duimp – Declaração Única de Importação (Em andamento – Projeto-piloto)

Assim como as mudanças ocorridas na operacionalização das exportações brasileiras, o Novo Processo de Importação, que já foi objeto de consulta pública e está em desenvolvimento, também trará simplificação e maior eficiência, previsibilidade e redução de custos para seus atores, tanto públicos como privados.

Esse promoverá:

  • Criação da Declaração Única de Importação (Duimp), que substituirá as atuais Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI);
  • Possibilidade de registro da declaração e gerenciamento de riscos antecipados;
  • Único local para a solicitação de licenças de importação;
  • Possibilidade de concessão de licenças para mais de uma operação;
  • Inspeção dos órgãos anuentes com base nos dados da Duimp e gerenciamento de riscos;
  • Janela Única de Inspeção para atuação de todos os órgãos.

Voltaremos com um artigo dedicado ao Duimp, uma vez implantado.

Em resumo, todos os processos relativos à importação ou exportação de bens e serviços com origem no Brasil devem passar pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do governo. O sistema é o meio de controle e efetivação das exportações e importações brasileiras e permite acompanhar a saída e o ingresso de mercadorias no país.

De acordo com o ranking da Organização Mundial do Comércio, o Brasil possuía 27.545 empresas exportadoras, 45.938 empresas importadoras e 1,2% de participação nas exportações mundiais no ano de 2019.

Muitas empresas realizam importação através de um parceiro que domina os processos fiscais e tem conhecimento sobre fornecedores externos para importar o melhor produto. Este é o caso da ST Importações, empresa que tem mais de 20 anos de experiência em comércio internacional.

Sua estrutura comporta todas as importações do Universo Americanas. Por meio dela, você conecta o seu negócio com fornecedores globais e diversifica seu sortimento.

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