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O Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior é o meio de acesso ao mundo do comércio exterior brasileiro, pois é através dele que é dada a habilitação para exportadores, importadores e todos os intervenientes que desejem exportar ou importar tanto por conta própria, quanto por conta e ordem ou por encomenda de terceiros.
Veja tudo sobre ele e suas vantagens.
Se você quer começar a fazer importação ou exportação de produtos, precisa saber o que é Siscomex antes de começar. O Siscomex é um portal do Governo Federal que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. Ele é um facilitador que integra todas as informações necessárias para a atividade de comércio exterior em um único lugar.
Além da consulta às legislações, no Siscomex, é possível obter autorizações, certificações e licenças para exercer funções de exportação e importação.
O Siscomex foi colocado em prática em 1993, a partir do Decreto nº 660, publicado em 25 de setembro de 1992. À época, constituiu um extraordinário avanço, ao informatizar os controles existentes, que eram realizados por meio de declarações em papel, carimbos e assinaturas. No início, o Siscomex atendia apenas à necessidade das operações de exportações. Somente em 1997 é que houve a criação de um módulo exclusivo para as importações. Em 06 de agosto de 2012 entrou em produção o Siscomex Importação Web.
Algumas das vantagens com a sua implementação são a padronização e simplificação das operações, com a diminuição de documentos e redução de custos administrativos.
O Siscomex tem como principais usuários os grupos gestores, entre eles:
Além disso os órgãos anuentes do comércio exterior, como por exemplo:
Por fim os usuários gerais, também conhecidos como intervenientes, que são:
O primeiro passo para quem deseja operar com negócios internacionais e utilizar todas as funcionalidades do Siscomex é ter o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros ou RADAR (IN RFB nº 1.984/20).
Através desta habilitação, você prova que a sua empresa está devidamente constituída e legalizada, ou seja, com as condições essenciais para que ela possa passar a exportar ou importar.
Durante a habilitação, a certificação poderá credenciar um despachante aduaneiro para realizar os procedimentos específicos do Despacho Aduaneiro, desde que este também esteja cadastrado no Siscomex.
A habilitação no sistema de comércio exterior brasileiro pode ser feita por pessoa física ou jurídica nas modalidades expressa, limitada e ilimitada.
No caso de pessoa física, a habilitação do próprio interessado pode ocorrer quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
A pessoa física está habilitada a importar: material para a realização das suas atividades profissionais; uso e consumo próprio; e coleções pessoais.
Em pessoa jurídica, existem três sub-modalidades de habilitação: Expressa, Limitada ou Ilimitada.
A habilitação está sujeita a análise e leva em torno de 2 dias na modalidade expressa e 10 dias nas demais modalidades.
A análise consiste também em estimar a capacidade financeira da empresa para operar no comércio exterior brasileiro, e leva em consideração os recolhimentos tributários dos últimos 5 anos, bem como as contribuições previdenciárias relativa aos funcionários; (Portaria Coana nº 123/15).
A estimativa da capacidade financeira determinará o enquadramento em uma das sub-modalidades, podendo ser revista a qualquer momento pela RFB.
Nossa sugestão é que visite a página https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao, que traz o Manual de Habilitação no Siscomex, elaborado pela Receita Federal.
O Siscomex sem dúvidas trouxe mais eficiência aos processos desde o seu lançamento. Todavia, é importante lembrar que o sistema foi idealizado a partir das necessidades econômicas e de comércio exterior da década de 90.
Desde então, houve inúmeras mudanças no perfil das operações de comércio exterior, somado ao crescimento do volume das atividades de importação e exportação. Por exemplo, o fluxo de dados e a complexidade de informações, têm um volume muito maior atualmente.
Dessa forma, o Siscomex, também acompanhou essa evolução do mercado brasileiro, atribuindo novas funcionalidades e características para suportar as exigências.
No entanto, mantendo sempre o propósito de ser um portal eletrônico simplificador e integrador.
Por conta disso, o Programa Portal Único de Comércio Exterior foi criado pelo governo federal para atender às demais expectativas que fogem das propostas inicialmente estabelecidas e acolhidas pelo Siscomex.
Lançado em 2014 com o objetivo de atender com mais eficiência as demandas do comércio exterior brasileiro de hoje e dos próximos anos, de modo a fazer com que o Siscomex se mantenha uma ferramenta efetiva. Os principais objetivos do Programa são reformular os processos de exportações e importações, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.
Através do Portal Único do Siscomex, a pessoa jurídica tem acesso a uma série de ferramentas que visam centralizar as obrigações relacionadas ao comércio exterior, diminuir a burocracia e tempo necessário para realizar registros, providenciar e apresentar documentos, entre outras tarefas.
O sistema traz os seguintes benefícios:
Em relação ao status de implantação do Programa:
DU-E – Declaração Única de Exportação (Em produção)
O Novo Processo de Exportações está 100% implantado, trazendo simplificação que proporciona maior eficiência, previsibilidade e redução de custos para os operadores.
O Novo Processo de Exportação promoveu:
Assim como as mudanças ocorridas na operacionalização das exportações brasileiras, o Novo Processo de Importação, que já foi objeto de consulta pública e está em desenvolvimento, também trará simplificação e maior eficiência, previsibilidade e redução de custos para seus atores, tanto públicos como privados.
Esse promoverá:
Voltaremos com um artigo dedicado ao Duimp, uma vez implantado.
Em resumo, todos os processos relativos à importação ou exportação de bens e serviços com origem no Brasil devem passar pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do governo. O sistema é o meio de controle e efetivação das exportações e importações brasileiras e permite acompanhar a saída e o ingresso de mercadorias no país.
De acordo com o ranking da Organização Mundial do Comércio, o Brasil possuía 27.545 empresas exportadoras, 45.938 empresas importadoras e 1,2% de participação nas exportações mundiais no ano de 2019.
Muitas empresas realizam importação através de um parceiro que domina os processos fiscais e tem conhecimento sobre fornecedores externos para importar o melhor produto. Este é o caso da ST Importações, empresa que tem mais de 20 anos de experiência em comércio internacional.
Sua estrutura comporta todas as importações do Universo Americanas. Por meio dela, você conecta o seu negócio com fornecedores globais e diversifica seu sortimento.
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