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Você quer saber qual taxa de importação e impostos para importação precisa pagar? Então, está no lugar certo. Neste artigo vamos trazer um panorama das alíquotas praticadas no Brasil hoje, bem como uma base de cálculo detalhada e dicas de como classificar seus produtos.
A tributação brasileira é complexa e com diversas variações, de todo modo, existem impostos inerentes às categorias de importação e que devem ser pagos para nacionalizar seus produtos (II, IPI, PIS/PASEP, COFINS, taxa SISCOMEX e ICMS). Para entender melhor os impostos de importação devidos aos nacionalizar seus produtos, aqui estão os detalhes:
Imposto de Importação (II)
Como o próprio nome sugere, é a alíquota cobrada sobre os produtos importados que dão entrada em território nacional. Veja a seguir como é tarifado taxa de importação:
Base de Cálculo: VA *Alíquota de II
VA: Valor Aduaneiro incluindo o valor da mercadoria, transporte internacional, seguro e Taxa de Movimentação no Terminal (THC) – cobrada na chegada da mercadoria ao porto.
Veja o exemplo:
Valor Aduaneiro (VA) = R$ 10.000,00
Alíquota de II = 14%
II = VA x Alíquota de II
Valor de Imposto de Importação (II) =
R$ 10.000,00 x 0,14
= R$ 1.400,00
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Trata-se de um imposto federal que incide sua alíquota sobre produto importados e fabricados no Brasil. Em termos de importação, conta com caráter arrecadatório e responsabilidade de regulamentar o mercado interno.
Base de Cálculo: (VA + II) *alíquota do IPI
Conforme exemplo anterior, dado que:
VA = R$ 10.000,00
II de 14% = R$ 1.400,00
Por exemplo:
Alíquota de IPI = 15%
Valor devido de IPI =
(R$ 10.000,00 + R$ 1.400,00) x 0,15
= R$ 1.710,00
Programa de Integração Social (PIS/PASEP) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Devido à lei n° 10.865/01 de 30 de maio de 2004, Ficam instituídas a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços – PIS/PASEP e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior – COFINS-Importação. As taxas são respectivamente de 1,65% e 7,6%. Entretanto, o valor pode variar para alguns bens (por exemplo: produtos petrolíferos, pneus, embalagens, etc.)
PIS/PASEP
Base de cálculo: (VA * Alíquota PIS/PASEP do produto)
Veja o exemplo:
VA = R$ 10.000,00
PIS/PASEP = 1,65%
Valor do PIS/PASEP =
10.000,00 x 0,0165 =
R$ 165,00
COFINS
Base de cálculo: (VA * Alíquota de COFINS do produto)
Veja o exemplo:
VA = R$ 10.000,00
COFINS = 7,60%
Valor do PIS/PASEP =
10.000,00 x 0,076 =
R$ 760,00
Taxa Siscomex
Imposto cobrado pelo uso do Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), recentemente alterado e formalizado na PORTARIA ME Nº 4.131, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
Taxa: R$ 115,67 de taxa principal por declaração de importação (DI) e para cada adição de produto na declaração de importação (DI), observar os seguintes limites:
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
É um imposto criado para apoiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da construção e recuperação da indústria naval brasileira. O imposto é cobrado nas operações de descarga em todos os portos marítimos do país.
O valor do frete é a base de cálculo para este imposto. A taxa AFRMM é cobrada da seguinte forma:
Base de cálculo: Valor do Frete * (%) correspondente ao AFRMM + Taxa de Utilização do Sistema Mercante (Porto)
Veja o exemplo:
Valor do frete = R$ 1.000,00
AFRMM (Importação) = 25%
Taxa de Utilização do Sistema Mercante = R$ 21,20
Valor do AFRMM =
(1.000 x 0,25) + 21,20 = R$ 271,20
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Com efeito, o imposto é pago apenas sobre o valor agregado, e repassado ao comprador final (incluído no preço da mercadoria). O imposto ICMS devido ao governo estadual é baseado nos impostos cobrados sobre as vendas de uma empresa, menos os impostos pagos na compra de matérias-primas e bens intermediários.
O imposto ICMS é cobrado tanto em transações intra-estaduais como interestaduais, sendo cobrado em cada transferência ou movimentação da mercadoria. A alíquota vária entre os estados: no Estado de São Paulo, a alíquota vai de 7% a 18%. Nos movimentos interestaduais, o imposto será cobrado à alíquota aplicável ao estado de destino.
Base de cálculo: Valor aduaneiro + II + IPI + demais impostos + taxas + despesas aduaneiras / (1 – alíquota estadual)
Em 1995, o Brasil implementou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), uma lista hierárquica das mercadorias, que toma por base do Sistema Harmonizado (SH), para a classificação tarifária. Em linhas gerais, dizemos que a NCM define quais são as alíquotas aplicadas em cada produto importado.
Os procedimentos aduaneiros por aqui são burocráticos e raramente tolerantes aos erros contidos na declaração de importação (DI). Os documentos devem ser meticulosamente preparados para evitar problemas. Devido as diversas variáveis contidas na NCM, encontrar a classificação correta das mercadorias é muitas vezes repleta de riscos.
Um exemplo de como as leis no nosso país são severas, uma multa de 10% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada pode ser cobrada, se o produto não for classificado e tributado corretamente. Isto provavelmente será aplicado mesmo que o contribuinte tenha cometido o erro por engano ou falta de conhecimento em como classificar determinada mercadoria. O conselho é contar com um profissional para classificar corretamente a NCM do item e não correr o risco de ser multado pela Receita Federal.
O Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações é uma ferramenta prática e rápida que você encontrará no site da Receita Federal. Nele, basta adicionar o código NCM e o Valor Aduaneiro para obter o cálculo dos impostos envolvidos na sua importação. Isso pode otimizar e muito sua planilha de custos logísticos e revenda de produtos.
Em 2013, o Brasil emitiu um novo regulamento anti-dumping, o Decreto 8058/2013. As novas regras foram inseridas num contexto de aperfeiçoamento do sistema de reparação comercial, no âmbito de uma política industrial que visava proteger a produção interna contra importações.
Desde então, a prática de dumping consiste na introdução de um produto no mercado doméstico brasileiro, a um preço de exportação inferior ao seu valor normal. Para isso, instituiu-se que o “valor normal” de um produto, tem como base um “produto similar” que esteja destinado ao consumo no mercado interno do país exportador.
Visto isso, serão aplicadas às medidas antidumping quando a importação de um determinado produto, objeto de dumping causar dano à indústria doméstica. Cabe ao Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), com base nas recomendações do Departamento de Defesa Comercial (DECOM), a responsabilidade de aplicar ou prorrogar os compromissos de preços, assim como taxa antidumping provisórias ou definitivos, para equalizar a comercialização do produto no mercado nacional.
O Ministério das Relações Exteriores é responsável pela negociação de acordos comerciais, com outros membros da Câmara de Comércio Internacional. O Ministério da Economia apoia diretamente o Ministério das Relações Exteriores nas negociações. E existem diversos tratados comerciais vigentes e em negociação, entre os países para a livre circulação de mercadorias, assim como preferências tarifárias na importação e exportação, de acordo com o país de origem ou destino.
O Brasil faz parte do Mercosul desde 1991, a conhecida união aduaneira inicialmente acordada entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Em agosto de 2012, a Venezuela tornou-se membro do grupo, embora tenha sido suspensa do bloco desde agosto de 2017. A Bolívia também aderiu o tratado em julho de 2015. Os membros associados do bloco comercial são Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia (desde 2004), Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (desde 2013). O objetivo é estabelecer uma zona de livre comércio em todo o Mercosul entre todos os membros associados.
E também é membro da OMC, fazendo parte do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) desde sua adesão em 1995. É membro do Acordo Regional de Cooperação e Troca de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica (AR No.7) da ALADI, que pretende promover um mercado comum de bens e serviços culturais. Entretanto, o não é membro das negociações do TiSA.
Para saber mais sobre os acordos comerciais vigentes entre o Brasil e outros países em termos de comércio exterior, consulte aqui.
O governo brasileiro eventualmente emite notas e decretos de isenção e redução de Impostos de Importação para determinados produtos e falamos mais detalhadamente sobre eles no artigo “O que são produtos sem similares e como importá-los“, se estiver interessado, passa por lá depois que terminar essa leitura aqui.
Ao realizar compras on-line em lojas estrangeiras, um modelo simplificado de tributação é aplicado às compras entre $50 dólares e $3.000 dólares, o que significa que todas as categorias de produtos obedecem às mesmas regras.
Produtos abaixo do valor total de $50 dólares são desembaraçados com insenção de impostos de importação (De Minimis), desde que o remetente e destinatários sejam pessoas físicas. Este fato ajuda a impulsionar as aquisições de produtos importados no país, uma vez que, as encomendas acabam tendo um bom custo-benefício para os clientes brasileiros.
É importante levar em consideração se valor total inclui o preço do produto, custos com transporte e seguro. A isenção de taxas de importação não se aplicam as encomendas expressas internacionais feitas por transportadoras expressas com serviço de encomendas internacionais porta a porta – às conhecidas empresas de courier.
As mercadorias importadas acima de USD 50 estão sujeitas a um modelo simplificado de tributação, adicionando 60% ao preço da parcela. Além disso, o ICMS, abordado no primeiro tópico e entendido como um tributo estadual, pode ser aplicado neste caso.
As compras acima de $3.000 dólares seguem às regras de tributação, conforme explicado acima, e neste caso o modelo simplificado não é aplicado. Neste caso, o importador deve procurar uma importadora especializada ou um despachante aduaneiro.
O não cumprimento das leis fiscais e alfandegárias geralmente leva a sanções e multas pesadas.
Para facilitar a importação e aplicação corretas destas medidas fiscais, a ST Importações oferece serviços especializados, que proporcionam agilidade e segurança às suas operações de comércio exterior. Somos especialistas em certificações de vastas linhas de produtos, adequando-os às normas brasileiras, de acordo com suas necessidades.